Paraíba

Apenas 4% aceitam adotar crianças com deficiência e campanha quer mudar essa realidade

Crianças e adolescentes com deficiência ou doenças graves integram o perfil menos buscado por quem adota. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que das crianças e adolescentes disponíveis para adoção, 12,7% possuem algum tipo de deficiência, mas apenas 4% dos pretendentes aceitam crianças ou adolescentes que tenham essa condição.

Para aumentar as possibilidades dessas adoções, a Lei 1.873/18, de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos), institui a campanha ‘Adote com Amor’ que visa estimular a adoção de crianças e adolescentes com deficiência ou doenças crônicas.

No Brasil, 33.676 pessoas aguardam na fila para adotar um filho ou filha, sendo 449 pretendentes estão na Paraíba. Já o número de crianças e adolescentes disponível é de 4.305 em todo País (68 no Estado). Além de todos os entraves, um aspecto que dificulta a adoção são as exigências dos futuros pais, que, na maior parte das vezes, buscam padrões nas crianças.

“Esta Lei tem por finalidade promover na sociedade a conscientização da importância de olhar também para as crianças e adolescentes que aguardam por uma família e que possam ser escolhida independente das suas limitações físicas”, explicou Jutay Meneses.

O parlamentar lembra que a Lei 12.955/2014 estabelece prioridade na tramitação dos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.

Conforme a 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, atualmente, o perfil mais procurado de crianças para adoção consiste no sexo feminino, até três anos de idade e branca. A Lei do deputado Jutay busca contribuir para conscientizar os pretendentes a ampliarem o perfil para a adoção de crianças com outras raças, etnias, idades, gênero e algum tipo de deficiência, e a partir disso fazer a fila andar no Brasil e na Paraíba.

A campanha é realizada sempre durante a Semana Estadual da Adoção, no mês de maio, e dispõe de palestras, seminários, orientações com psicólogos, realização de panfletagem e distribuição de cartilhas, orientação sobre o processo de adoção, além da afixação de cartazes em todos os órgãos públicos do Estado.

Jutay destaca que por meio da adoção de crianças e adolescentes com deficiência, é possível depositar esperança na humanidade. “Sabe-se que o processo de adoção requer um preparo tanto para a pessoa adotada quanto para a família que pretende adotar. Porém, ao optar por um indivíduo que possui alguma deficiência, as pessoas mostram que podem e conseguem amar incondicionalmente, sem colocar a vaidade e a perfeição em primeiro lugar”, disse.

Cartilha – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um Manual sobre Entrega Voluntária com orientações para subsidiar decisões e amparar um trabalho técnico, ético e contínuo em direção à garantia dos direitos das mulheres e crianças. O trabalho foi desenvolvido pelo Fórum Nacional da Infância e da Juventude, com a colaboração de diversos órgãos públicos e entidades da sociedade civil. A resolução dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e cuida, ainda, da proteção integral da criança.

Dificuldades – Na cabeça dos postulantes à adoção, os maiores impeditivos são questões financeiras, questões relacionadas à falta de tempo e a junção dessas duas variáveis. Um outro aspecto impeditivo para as adoções especiais é a dificuldade de os postulantes entenderem que a adoção é simplesmente uma outra forma de tornar-se pai e mãe de um ser humano tão vulnerável e suscetível a doenças e aos demais problemas quanto eles próprios.

Processo de adoção – O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Nas comarcas em que o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tenha sido implementado, é possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado.