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Deputados aprovam a volta do despacho gratuito de bagagem em voos nacionais e internacionais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) a Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. A MP acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Entre os pontos que deve repercutir mais entre a população está a retomada de despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. O dispositivo foi incluído durante a votação de uma medida provisória que flexibiliza regras para o setor aéreo, conhecida como “MP do Voo Simples”. A medida não constava no texto original enviado pelo Executivo. Mesmo com orientação contrária do governo, os deputados decidiram aprovar um destaque do PCdoB que proíbe a cobrança desse tipo de taxa.

Foram 273 votos a favor e 148 contrários. O texto ainda precisa passar pelo Senado. Alguns partidos alinhados como o governo, como o Republicanos e o PSC, votaram a favor da proposta. Apenas PP, PL, União Brasil, Novo, Pros e PTB orientaram contrários. O PSD liberou a votação. Em 2016, a Anac publicou uma resolução que dava ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos – mas autorizava as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas. O texto será enviado ao Senado.

Principais pontos da MP

De acordo com a MP, aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado General Peternelli (União-SP), qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.

Por meio de destaque, os deputados aprovaram emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) para incluir no Código de Defesa do Consumidor dispositivo proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.

Dados do passageiro
Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.

Peternelli incorporou ainda regras que permitem à companhia aérea deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos de regulamento que deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido.

Entretanto, a restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiro em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.

Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado o ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.

Tarifas
Com a MP, a Anac passa a ter mais poder regulatório, como em relação à criação e à extinção de tarifas aeroportuárias devidas pelas companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. Assim, o texto retira da Lei 6.009/73 a lista das tarifas incidentes, como de embarque, conexão, pouso e armazenagem.

O pagamento com atraso acima de 30 dias dessas taxas continua a sofrer correção monetária mais 1% de juros ao mês, mas após 15 dias de atraso já haverá correção monetária. Em caso de falta de pagamento dessas tarifas, a administradora do aeroporto poderá, com aviso prévio, exigir o pagamento antecipado dessas tarifas ou suspender a prestação de serviços, segundo regulamentar a Anac.

Quanto às tarifas de navegação aérea (comunicação com torre de controle e Sindacta), a medida prevê que, depois de 120 dias de atraso, poderá haver suspensão ex officio das emissões de plano de voo até a regularização do débito.

Com a aprovação da MP, acabará na lei a obrigatoriedade de as companhias aéreas informarem à Anac os preços praticados, que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência. De igual forma, acaba a obrigatoriedade legal de a agência estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade das tarifas.

Já a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) passa a contar com apenas 25 serviços sobre os quais incide, com a extinção de outros que não são mais realizados e a criação de novos. Os valores variam conforme a complexidade do serviço.

A taxa para certificar aeronave ou produto aeronáutico (motor, por exemplo) varia de R$ 1 mil a R$ 6 milhões; a emissão de certificado do operador aeroportuário varia de R$ 1 mil a R$ 25 mil; enquanto a emissão de certificado de aeronavegabilidade do avião varia de R$ 100 a R$ 3 mil.

A partir de 1º de janeiro de 2023, as concessionárias de aeroportos não precisarão mais pagar contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), devendo a Anac deduzir esse valor que está, atualmente, incorporado às tarifas aeroportuárias.

Tripulação
Em razão do fim da diferença entre serviços aéreos público e privado, a função não remunerada de tripulante a bordo de aeronave não está mais restrita àquela de serviço aéreo privado.

Para deixar mais claro que as mudanças não afetam os aeronautas, o relator incluiu trecho remetendo as relações de trabalho à CLT, à Lei 13.475/17, específica do setor, e nas convenções e acordos coletivos de trabalho.

A critério da Anac, os tripulantes estrangeiros poderão ser admitidos em serviços aéreos brasileiros se houver reciprocidade ou acordo bilateral sobre a matéria.

Segundo o governo, várias mudanças pretendem retirar “barreiras normativas incompatíveis com o dinamismo do setor aéreo que, devido às circunstâncias impostas pela pandemia de Covid-19, necessita de reavaliação de limitações legais que dificultam o desenvolvimento e o retorno das atividades da aviação civil”.

A licença de tripulantes e os certificados de habilitação técnica e de capacidade física passam a ser regulados pela Anac, que fixará regras sobre período de vigência, exercício da função após fim da validade e certificados e licenças emitidos no exterior, cujas regras saem da lei.

Aeroportos
Quanto aos aeroportos, a MP 1089/21 retira da lei aspectos como a proibição de se construir aeroportos, mesmo pequenos, sem autorização prévia da autoridade aeronáutica (Comando da Aeronáutica – Comaer); e a necessidade de homologação, registro e cadastro para seu funcionamento.

Em relação aos aeroportos localizados na Amazônia Legal, a Anac aplicará regulamento específico a todos e não apenas aos públicos, a fim de adequar suas operações às condições locais, promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança.

Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), contrário à MP, a permissão a um investidor para construir um aeroporto sem autorização prévia da Anac fragiliza o órgão. “Imaginem se, após um investimento de milhões, aquele aeródromo não ser credenciado? Provavelmente será! E aeroclubes também poderão funcionar sem autorização, além do fim da contribuição ao Fundo Nacional da Aviação Civil”, criticou.

Já o relator, General Peternelli, defende a medida como uma forma de facilitar a operação de aeroportos. “Ela estimula a construção de aeroportos na Amazônia, o que é necessário e fundamental. A MP permite alugar aeronave e que táxis-aéreos possam compor linhas aéreas. Ela simplifica. Daí o seu nome: voo simples”, afirmou.

Amazonas
General Peternelli incluiu, a pedido do governo, dispositivo para autorizar a União a realizar parceria público-privada (PPP) a fim de licitar oito aeroportos regionais no estado do Amazonas.

A parceria será por meio da modalidade concessão patrocinada, que ocorre quando a exploração dos serviços públicos é licitada e a empresa, além da tarifa cobrada dos usuários, tem direito a um pagamento do parceiro público. Essa modalidade precisa da autorização legislativa porque a remuneração a ser paga pela administração é maior que 70% do valor total do contrato.

A PPP abrangerá os seguintes aeroportos, localizados nas cidades de mesmo nome: Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués.

Sobre os serviços auxiliares, então definidos pelo código como agências de carga aérea, hotelaria e serviços de rampa ou de pista nos aeroportos, a MP remete sua regulamentação ao Comaer.

Aeronaves
Para aeronaves de uso específico, a MP determina que um ato conjunto da Anac e do Ministério da Justiça poderá dispensar autorização especial para aeronaves civis públicas de segurança pública (da Polícia Federal, por exemplo) transportarem explosivos, munições, arma de fogo, material bélico e outras substâncias consideradas perigosas para a segurança pública, da própria aeronave ou de seus ocupantes.

A MP revoga ainda dispositivo do código que remetia a regulamento especial os serviços aéreos de aspersão de agrotóxicos, combate a incêndios em campos e florestas e outras aplicações técnicas e científicas.

Outra revogação feita na lei é a necessidade de comprovação de seguro para a aeronave como condição para expedição ou revalidação do certificado de aeronavegabilidade, cuja validade poderia ser suspensa se comprovado que a garantia deixou de existir.

No entanto, continua a ser necessária a contratação de seguro para cobrir danos ao pessoal técnico a bordo e às pessoas e bens na superfície, exceto para aeronaves operadas por órgão de segurança pública, que deverão seguir o disposto em tratados e convenções aplicáveis.

Aeronaves nacionais
Para aeronaves fabricadas no Brasil, o texto permite que sua venda a proprietário estrangeiro para uso por parte de prestador de serviços sediado no País seja efetivada sem a necessidade de saída de fato da aeronave do território brasileiro.

Assim, um avião fabricado pela Embraer, por exemplo, não precisará ir a um aeroporto de outro país para realizar procedimentos formais de exportação e importação.

Competências
O texto permite à Anac tipificar as infrações listadas no Código Brasileiro de Aeronáutica, definir sanções e providências administrativas, reservando ao Comaer aquelas relacionadas a suas atribuições.

Assim, a Anac poderá, por exemplo, adotar medidas cautelares para fazer cessar situação de risco ou ameaça à segurança das operações nos aeroportos ou à segurança contra “atos de interferência ilícita”.

A Anac também poderá aplicar advertência, multa, suspensão ou cassação de certificados, licenças e autorizações; deter aeronave ou material transportado; ou requisitar ajuda da força policial para deter suspeitos.

Quanto às empresas, sua responsabilidade será solidária em relação aos atos de seus agentes ou empregados nas infrações a preceitos da aviação civil, bem como no cumprimento de ordem exorbitante ou indevida do proprietário ou explorador de aeronave.

Voo livre
O Plenário também aprovou emenda do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG) para atribuir à Anac a função de regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre em asa delta.

Pontos rejeitados
Confira os destaques apresentados pelos partidos e rejeitados pelo Plenário:
– destaque do Psol pretendia impedir a introdução da liberdade tarifária para todos os serviços de aviação civil e não somente dos regulares, como ocorria antes da MP;

– destaque do Novo pretendia retirar do texto a autorização para a União licitar concessões de oito aeroportos no estado de Amazonas na modalidade de concessão patrocinada;

– destaque do PT pretendia acabar com o fim da contribuição das concessionárias de aeroportos ao Fundo Nacional de Aviação Civil;

– destaque do PT pretendia manter na legislação a necessidade de autorização prévia da autoridade aeronáutica para a construção de aeroportos;

– destaque do PT pretendia manter na legislação o limite de 100 horas de contratação de mecânico licenciado para a manutenção de aeronaves de aeroclubes que não dispõem de oficina homologada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias